Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.934 – DE 31 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 610:452$527, papel, supplementar á verba 18ª «Alfandegas» do orçamento para o exercicio de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. 1, tabella B, e art. 39 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908:
Resolve, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de... 610:452§ 527, papel, suplementar á Verba 18ª «Alfandegas» do orçamento para o exercicio de 1909, afim de attender a despezas relativas a porcentagens devidas por excesso de arrecadação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.