Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.935 – DE 31 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 13:470$010, para occorrer ao pagamento devido a D. Luiza de Abreu Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, lettra, c, do decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 13:470$010, para occorrer ao pagamento devido a D. Luiza de Abreu Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 21º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.