DECRETO N. 7.936 – DE 31 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 13:790$584 para ocorrer ao pagamento devido a D. Bernardina de Lima e Silva Moniz de Aragão, proveniente de descontos indevidamente feitos nos vencimentos de seu fallecido marido, desembargador Salvador Antonio Moniz Barreto Aragão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 44, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 13:790$584, afim de ocorrer ao pagamento devido a D. Maria Bernardina de Lima e Silva Moniz de Aragão, proveniente de descontos indevidamente feitos nos vencimentos de seu fallecido marido desembargador Salvador Antonio Moniz Barreto Aragão.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.