DECRETO N. 7.936 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Concede à Sociedade Anônima Agrícola Santa Luiza autorização para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Agrícola Santa Luiza, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Agrícola Santa Luiza autorização para continuar a funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 9 de maio de 1941, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.