DECRETO N

DECRETO N. 7.938 – DE 31 DE MARÇO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 61:645$551, para accorrer ao pagamento devido ao capitão reformado da Brigada Policial do Districto Federal, Fernando Alves de Souza Alão, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 61:645$551, para occorrer ao pagamento devido ao capitão reformado da Brigada Policial do Districto Federal, Fernando Alves de Souza Alão, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.