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DECRETO N. 7.938 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea "n”, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E, da carreira de Fiscal de Plantas Texteis, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de Darcy da Costa Ramos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.