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DECRETO N. 7.939 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a”, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea “n”, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J, da carreira de Zootecnista, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude do falecimento de Brilhante Pinho Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.