DECRETO N. 7.943 – DE 7 DE ABRIL DE 1910
Concede ao Gymnasio Municipal Lemos Junior, com séde na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, os privilegios e garantias de que gosa o estabelecimento congenere federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Municipal Lemos Junior, com séde na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, resolve, de accôrdo com o art. 367, do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de Janeiro de 1901, conceder ao dito gymnasio, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias que gosa o estabelecimento congenere federal.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olimpio de Torres Bandeira.