DECRETO N. 7.943 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de um boeiro de concreto armado no Km 288 da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a”, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 108:352$9 (cento e oito contos trezentos e cinquenta e dois mil e novecentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de um boeiro de concreto armado, no km 288 da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, levadas as respectivas despesas à conta dos recursos que para tal fim forem oportunamente concedidos.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.