DECRETO N. 7.944 – DE 7 DE ABRIL DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 500:000$, ouro para occorrer ás despezas com a propaganda do café no estrangeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 3º, letra e, da lei, n. 2.221 de 30 de dezembro do anno proximo passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 7º, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 500:000$, ouro, para occcorrer ás despezas com a propaganda do café no estrangeiro .
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.