DECRETO N. 7.944 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para ligação ferroviária na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Artigo único.  Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 57.875:976$500 (cinquenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco contos novecentos e setenta e seis mil e quinhentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a ligação ferroviária Riozinho-Nova Restinga-Porto Amazonas, na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, perfazendo o total de 431,800 km, sendo 111 km de linha a construir, de Riozinho ao entroncamento da antiga Estrada de Ferro Paraná, e 20,800 km de remodelação no traçado do mesmo trecho, desde aquele entroncamento até Porto Amazonas, passando por Nova Restinga.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas,

João de Mendonça Lima.