DECRETO N. 7.949 – DE 14 DE ABRIL DE 1910
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Therezopolis, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Therezopolis, Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de infantaria com a designação de 70, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 208, 209 e 210, e um do da reserva, sob n. 70, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.