DECRETO N

DECRETO N. 7.950 – DE 14 DE ABRIL DE 1910

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 102ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 203 e 204, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.