DECRETO N

DECRETO N. 7.951 – DE 14 DE ABRIL DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 76ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 226, 227 e 228 e um do da reserva, sob n. 76, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.