Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.952 – DE 14 DE ABRIL DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 696:386$666, supplementar, ao art. 11, verba 9ª, da lei n. 2.221 de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.233, de 6 de janeiro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 696:386$666, supplementar ao art. 11 da verba 9ª – Soldos, etapas e gratificações de praças de pret da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
J. B. Bormann.