DECRETO N. 7.954 – DE 14 DE ABRIL DE 1910
Concede a Carlos Hoepcke Junior os favores de que gosa a Sociedade Anonyma Lloyd Brasileiro, exceptuada a subvenção, para um serviço de navegação regular entre os portos da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Carlos Hoepcke Junior, proprietario da Empreza de navegação-Hoepcke e de conformidade com o disposto no n. IV, art. 22 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Ficam concedidos a Carlos Hoepcke Junior os favores de que gosa a Sociedade Anonyma Lloyd Brazileiro, exceptuada a subvenção, para um serviço de navegação regular entre os portos da Republica, mediante as clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.