DECRETO N. 7.613 – DE 13 DE AGOSTO DE 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensasalista do Supremo Tribunal Federal, aprovada pelo decreto número 6.667, de 30 de dezembro de 1940, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 14:400$0 (quatorze contos e quatrocentos mil réis), será atendida pela verba 1 – Pessoal, consignação II – Pessoal Extranumerário, subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com as alterações constantes do decreto-lei n. 3.499, de 13 do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
REPARTIÇÃO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TABELA NUMÉRICA
Ref. de Salário Despesa
Número – Função Salário mensal anual
3 Auxiliar de Escritório .... VII 400$0 14:400$0
3 14:400$0
Relação dos extranumerários mensalistas correspondente à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 7.613, de 13 de agosto de 1941.
3 – Auxiliar de Escritório – VII – 400$0
1. Alvaro Ferreira dos Santos.
2. Dario Figueiredo Costa.
3. Emanuel Vitor Pereira.