DECRETO N. 7.616 – DE 13 DE AGOSTO DE 1941
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Serviço de Fundos da Primeira Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do serviço de Fundos da Primeira Região Militar da Diretoria de Fundos do Exército, aprovadas pelo decreto n. 7.161, de 9 de maio de 1941, ficam substituídas pelas que se encontram anexas a este decreto.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 181:200$0 (cento e oitenta e um contos e duzentos mil réis), será, atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 32:400$0 (trinta e dois contos e quatrocentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas e 148:800$0 (cento e quarenta e oito contos e oitocentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
MINISTÉRIO DA GUERRA
REPARTIÇÃO – SERVIÇO DE FUNDOS DA 1ª REGIÃO MILITAR
TABELA NUMÉRICA
Número – Função | Ref.de salário | Salário mensal | Despensa anual |
4 Auxiliar de Escritório................................. | IX | 500$0 | 24:000$0 |
2 Praticante de Escritório............................ | VI | 350$0 | 8:400$0 |
6 |
|
| 32:400$0 |
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Ref. de Salário Despesa
Número – Função salário mensal anual
1 Auxiliar ................. II 150$0 1:800$0
2 Auxiliar.................. III 200$0 4:800$0
8 Auxiliar ................. IV 250$0 24:000$0
8 Auxiliar ................. V 300$0 28:800$0
8 Auxiliar .................. VI 350$0 33:600$0
6 Auxiliar .................. VII 400$0 28:800$0
5 Auxiliar .................. VIII 450$0 27:000$0
38 148:800$0
Relação dos extranumerários mensalistas correspondentes às tabelas numéricas aprovadas pelo decreto n. 7.616, de 13-8-1941:
TABELA ORDINÁRIA
4 – Auxiliar de Escritório IX – 500$0
1. Antonio Sales Gonçalves.
2. Augusto Cláudio Ferreira.
3. Humberto Cesar Martins.
4. Perciliana Semiramis de Macedo Souza Block.
2 – Praticante de Escritório VI –350$0
1. Vago.
2. Vago.
TABELA SUPLEMENTAR
1– Auxiliar II – 150$0
1. Elisa Gomes.
2 – Auxiliar III – 200$O
1. Ambrosina Ferreira Neves.
2. R. Judith Soares da Paixão.
8 – Auxiliar IV – 250$0
1. Eulalia da Silva.
2. João Rodrigues de Almeida.
3. José de Amorim Rocha.
4. Manoel Justino.
5. Nicomede Peixoto.
6. Orlando Teixeira da Silva.
7. Otavio Vanderlei dos Santos.
8. Sodré Juvêncio Péres.
8 – Auxiliar V – 300$0
1. Antonio de Aguiar Filho.
2. Antonio Augusto Amorim.
3. Alvaro Dias.
4. Jeremias Amaral.
5. João Anselmo da Cruz.
6. José Gonçalves Mineu.
7. Luiz Mendes da Silva.
8. Manoel Bezerra.
8 – Auziliar VI – 350$0
1. Antonio Geraldo do Nascimento.
2. Eugenio Rocha.
3. Horteneio Rafael dos Santos.
4. Juvêncio Mationes Filho.
5. Manoel Cardoso de Jesus.
6. Nelson Martins da Rosa.
7. Silvarino Corrêa.
8. Vago
6 – Auxiliar VII – 400$0
1.Acacio carneiro da Silva.
2.Antonio de Araujo Pereira.
3.Carlos Lourenço de Azevedo.
4.José Carlos dos Santos.
5. Rubens Simões D'Avila.
6. Sebastião de Magalhães.
5 – Auxiliar VIII – 450$0
1. Francisco da Silva.
2. José Rosa de Araujo.
3. Obio Firmino de Faria.
4. Romeu Faria de Matos.
5. Valdeck Julião de Souza.