DECRETO N. 7.617 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1909
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alagoa Grande, no Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 16 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Alagoa Grande, no Estado da Parahyba, uma brigada de infantaria, com a designação de 23ª a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 67, 68 e 69 e um do de reserva, sob n. 23, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.