DECRETO N. 7.618 – DE 13 DE AGOSTO DE 1941
Cria uma Estação Experimental de Frio, no Estado de Pernambuco e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Estado de Pernambuco, uma Estação Experimental de Frio, que ficará subordinada ao Instituto de Experimentação Agrícola do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º As despesas para o custeio da referida Estação correrão por conta das verbas consignadas ao Instituto de Experimentação Agrícola do Ministério da Agricultura, no orçamento de despesas da União, para o corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.