DECRETO N

DECRETO N. 7.618 – DE 13 DE AGOSTO DE 1941

Cria uma Estação Experimental de Frio, no Estado de Pernambuco e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica criada, no Estado de Pernambuco, uma Estação Experimental de Frio, que ficará subordinada ao Instituto de Experimentação Agrícola do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º As despesas para o custeio da referida Estação correrão por conta das verbas consignadas ao Instituto de Experimentação Agrícola do Ministério da Agricultura, no orçamento de despesas da União, para o corrente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.