DECRETO N. 7.623 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 500:000$, ouro, para occorrer ás despezas com a representação do Brazil na Exposição de Bruxellas no anno de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi concedida pelo decreto n. 2.123, da presente data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 500:000$, ouro, para occorrer ás despezas com a representação do Brazil na Exposição Universal e Internacional de Bruxellas no anno de 1910.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

A. Candido Rodrigues.