DECRETO N. 7.623 – DE 13 DE AGOSTO DE 1941
Declara a caducidade da autorização concedida pelo decreto n. 3.503, de 28 de dezembro de 1938
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica declarada a caducidade, por abandono, da autorização conferida ao cidadão brasileiro Luiz Flores de Moraes Rego pelo decreto n. 3.503, de 28 de dezembro de 1938, para fazer pesquisas de minério de ferro, no lugar denominado “Serrote”, no distrito de Juquiá, município de Iguape do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.