DECRETO N. 7.626 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 12:825$, para pagamento de subsidios que deixaram de receber o marechal José de Almeida Barreto, Joaquim Antonio da Cruz, Luiz Barreto Murat, Felippe Schmidt, Thomaz Delfino dos Santos, José Augusto Vinhaes, João de Siqueira Cavalcanti, João Vieira de Araujo e Antonio Gonçalves Ferreira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70,  § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:825$, para pagamento de subsídios que deixaram de receber o marechal José de Almeida Barreto, Joaquim Antonio da Cruz, Luiz Barreto Murat, Felippe Schmidt, Thomaz Delfino dos Santos. Jose Augusto Vinhaes. João de Siqueira Cavalcanti, João Vieira de Araujo e Antonio Gonçalves Ferreira, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e na razão de 1:425$ a cada um, os dous primeiros como senadores pelo Estado da Parahyba e do Piauhy, os dous immediatos como deputados federaes pelo Estado do Rio de Janeiro e Santa Catharina, os dous que se lhes seguem, na mesma qualidade pelo Districto Federal, e os demais igualmente como deputados pelo Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.