DECRETO N

DECRETO N. 7.626 – DE 14 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Curt Guilherme Rheingantz a completar pesquisa de jazidas de petróleo e gases naturais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, tendo em vista os decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e 3.236, de 7 de maio de 1941, e atendendo ao que requereu Curt Guilherme Rheingantz,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Curt Guilherme Rheingantz a completar, de acordo com o que dispõe o decreto-lei n. 3.286, de 7 de maio de 1941, a pesquisa de petróleo cuja autorização lhe foi outorgada pelo decreto n. 4.466, de 1 de agosto de 1939.

Parágrafo único. O prazo de 2 (dois) anos referido no n. II do art. 1º do decreto n. 4.466, de 1 de agosto de 1939, fica prorrogado por dois anos, de acordo com o n. II do artigo 8º do citado decreto-lei, contados a partir da data da publicação do presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.