DECRETO N. 7.627 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 45:575$ para pagamento das ajudas de custo dos subsidios que deixou de receber Fernando Abott.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 45:575$ para pagamento das ajudas de custo de 1891 a 1894 e dos subsidios relativos aos periodos de 15 de junho a 3 de novembro e de 18 a 31 de dezembro de 1891, de 1 a 22 de janeiro e de 12 de maio a 12 de novembro de 1892, de 3 de maio a 25 de setembro de 1893 e de 10 de outubro a 20 de dezembro de 1894, que deixou de receber Fernando Abott, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.