DECRETO N

DECRETO N. 7.627 – DE 14 DE AGOSTO DE 1941

Altera o decreto n. 7.247, de 28 de maio de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 7.247, de 28 de maio de 1941, que autoriza o cidadão brasileiro Manoel Corrêa Torres a pesquisar mica no lugar denominado “Cabuçú”, primeiro distrito do município de Itaboraí do Estado do Rio de Janeiro, estendendo-se a autorização de pesquisa aos associados de mica.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 7.247, de 28 de maio de 1941, tem como complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente retificação não está sujeita a pagamento da taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1941, 120º da lndependência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.