DECRETO N. 7.628 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:300$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber José Luiz Coelho e Campos, Apparicio Mariense da Silva e Jose Candido da Costa Senna.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial, de 12:300$ para pagamento de subsidios não recebidos sendo: 900$ por José Luiz Coelho e Campos, no periodo de 1 a 12 de novembro de 1892, como senador pelo Estado de Sergipe; 5:400$ por Apparicio Mariense da Silva, no periodo de 10 de outubro a 20 de dezembro de 1894, como deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul, e 6:000$ por José Candido da Costa Senna, nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 13 de setembro a 12 de novembro de 1892, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.