DECRETO N. 7.629 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$, para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. Candido Barata Ribeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamente approvado pelo decreto n. 2.409, do 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º, da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$, para pagamento dos subsidios que, na qualidade de senador pelo Districto Federal, deixou de receber o Dr. Candido Barata Ribeiro de 25 de maio a 25 de junho de 1900.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.