DECRETO N. 7.636 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1909

Altera o art. 9º do regulamento do Estado Maior do Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o art. 23 do regulamento do Estado Maior do Exercito approvado pelo decreto n. 7.389, de 29 de abril ultimo, resolve alterar, por conveniencia do serviço, o art. 9º do mesmo regulamento, pela fórma seguinte:

Artigo unico. O pessoal do quadro permanente do Estado Maior do Exercito será o mencionado no art. 9º do citado regulamento e mais um archivista, official superior reformado, e dous auxiliares de archivista, capitães tambem reformados.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

J. B. Bormann.