Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.636 – DE 15 DE AGOSTO DE 1941
Dilata o prazo de funcionamento da Junta de Revisão e Sorteio da 23ª Circunscrição de Recrutamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica dilatada, no corrente ano, até 15 de agosto, o período de revisão preliminar da Junta de Revisão o Sorteio da 23ª Circunscrição de Recrutamento.
Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.