DECRETO N

DECRETO N. 7.636 – DE 15 DE AGOSTO DE 1941

Dilata o prazo de funcionamento da Junta de Revisão e Sorteio da 23ª Circunscrição de Recrutamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica dilatada, no corrente ano, até 15 de agosto, o período de revisão preliminar da Junta de Revisão o Sorteio da 23ª Circunscrição de Recrutamento.

Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.