DECRETO N. 7.641 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1909

Crêa uma brigada de Infantaria de guardas nacionaes na Comarca da Cruz das Almas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do decreto n. 431, de 11 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Comarca da Cruz das Almas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 178ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 532, 533, e 534, e um do da reserva, sob n. 178, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1909, 89º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.