DECRETO N. 7.641 – DE 15 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza a senhora Joana Loureiro da Cunha, brasileira, a pesquisar talco e associados no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a senhora Joana Loureiro da Cunha, brasileira, a pesquisar talco e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada na Fazenda Bom Retiro, pertencente a Antonio Maria, no distrito de Santa Rita do município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m) na direção quarenta e três graus quinze minutos noroeste (43º15'NW) da confluência do rio do Limoeiro com o córrego Lona e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150 m) e norte (N) ; mil trezentos e cinquenta metros (1.350 m) e sudeste (SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custo dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarado caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e Il do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma do arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1941, 120º de Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.