Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.642 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.569:468$082, para occorrer ás despezas com a Estrada de Ferro Minas e Rio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 29 da Lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio de Viação e Obras Publicas o credito de 1.569:468$082; para occorrer ás despezas com o custeio da Estrada de Ferro Minas e Rio.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.