DECRETO N

DECRETO N. 7.643 – DE 15 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro João Cleophas de Oliveira a pesquisar diatomita, no município de Jaboatão do Estado de Pernambuco

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, Ietra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Cleophas de Oliveira a pesquisar diatomita numa área do treze hectares e setenta e cinco ares (13,75 Ha) situada no município de Jaboatão do Estado de Pernambuco e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte e seis metros (626 m), na direção nove graus sudoeste (9º SW) do canto oeste (W) da fachada posterior da estação ferroviária “Prazeres” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: quinhentos e cinquenta metros (550 m) e vinte e dois graus sudeste (22º SE) e duzentos e cinquenta metros (250 m) e sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 3 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma vi autêntica deste decreto pagará a taxa de cento e quarenta mil réis (140$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.