DECRETO N. 7.646 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1909
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Fidelis, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Fidelis, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 68º, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 202, 203 e 204, e de um do da reserva sob n. 68, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.