DECRETO N. 7.648 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941
Declara de utilidade pública, um terreno na Estação Varzea, linha de Teresópolis, da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acordo com o decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho do corrente ano,
decreta:
Artigo único. É de utilidade pública a desapropriação, que será promovida pela Estrada de Ferro Central do Brasil, da área de terreno situada em propriedade atribuida a Marcos de Salles Canano, na Estação de Varzea, da linha Teresópolis, e representada na planta que baixa com este decreto, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.