DECRETO N. 7.649 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma oficina em Porto do Amazonas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados e projeto e orçamento, na importância total de 51:000$0 (cinquenta e um contos de réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma oficina mecânica e de carpintaria, afim de servir às necessidades da Comissão de Estudos e Melhoramentos do Rio Iguassú, em Porto do Amazonas, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O edifício da oficina de que trata este decreto será construido em terrenos de propriedade da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, e reverterá para a mesma quando concluidos os trabalhos da Comissão.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.