DECRETO N. 7.650 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 850:000$ para conclusão das obras do Instituto Oswaldo Cruz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.144, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 850:000$ para conclusão das obras do Instituto Oswaldo Cruz, devendo ser despendida no corrente exercicio a quantia de 200:000$ e no exercicio de 1910 a de 650:000$.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.