DECRETO N. 7.651 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:125$ para pagamento de subsidios que deixou de receber Joaquim Pontes de Miranda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:125$ para pagamento de subsidios que Joaquim Pontes de Miranda, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Alagôas, deixou de receber nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro, de 18 a 31 de dezembro de 1891 e de 1 a 22 de janeiro de 1892.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.