DECRETO N. 7.654 - DE 11 NOVEMBRO DE 1909

Approva a planta e o orçamento na importancia de 70:133$478, da «Manàos Harbour, Limited», para a construcção de uma ponte ligando o armazem n. 8 às plataformas dos armazens ns. 1 a 6, para o transporte das mercadorias destinadas à exportação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a planta e o orçamento na importancia de 70:133$478, que com este baixam, rubricados pela Directoria Geral e Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, apresentados pela Manáos Harbour, Limited, para a construcção de uma ponte ligando o armazem n. 8 ás plataformas dos armazens ns. 1 a 6 para o transporte de mercadorias destinadas á exportação.

A referida importancia deverá ser levada á conta do capital daquella companhia, na fórma do respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1909, 88ª da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.