DECRETO N. 7.655 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1909

Altera o fardamento do director e sub-director da Confederação do Tiro Brazileiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve declarar que no fardamento do director e sub-director da Confederação do Tiro Brazileiro, fardamento de que trata o art. 57 do regulamento approvado por decreto n. 7.350, de 11 de março de 1909, deverá ser substituída a blusa de lã kaki pela tunica do fardamento facultativo, permittindo-se o uso dos botões e platinas deste.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

J. B. Bormann.