Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 3, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.133, de 16 de novembro de 1970.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.133, de 16 de novembro de 1970, que altera a legislação sobre produtos industrializados e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 29-4-71.