Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.424, de 3 de novembro de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.424, de 3 de novembro de 1975, que "dispõe sobre a tabela progressiva do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, estabelece desconto-padrão e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 29 de março de 1976.
José de MAGALHÃES Pinto
PRESIDENTE