Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 4, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970, “que altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais”.
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 29-4-71