Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, que “dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, que “dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes”.

SENADO FEDERAL, 11 DE MARÇO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE