Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, que “dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, que “dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes”.
SENADO FEDERAL, 11 DE MARÇO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE