DECRETO N. 8.307 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910
Approva as estudo definitivos e o respectivo orçamento do trecho de 51.700 metros do prolongamento da Estrada de Ferro Baturité, da Rêde de Viação Cearense, entre as estações de Iguatú e Cedro
O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a « South American Railway Constrution Company, Limited»,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento na importacia de 1.910:987$638, do trecho de 51.700 metros, do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, da Rêde de Viação Cearense, entre as estações de Iguatú e Cedro, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas, da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º de Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.