DECRETO N

DECRETO N. 8.308 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910

Approva, com modificações, os estudos definitivos e os respectivos orçamentos, na importancia total de 20.963:069$295, da linha de Victoria a Diamantina, na extensão de 257 kilometros e 707 metros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e os respectivos orçamentos, na importancia total de 20.963:069$295, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas, de respectiva Secretaria de Estado, da linha de Itabira a Matto Dentro e da variante para Sant’ Anna dos Ferros, da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina na extensão total de 257 kilometros e 707 metros, mediante as modificações propostas pela Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.