DECRETO N

DECRETO Nº 8.308, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Concede à "Minas Leão Junior Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decretolei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida a "Minas Leão Junior Limitada", sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decretolei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte