DECRETO N. 8.309 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 110:000$ para as despezas de construcção das linhas telegraphicas entre Porto Murtinho e a fronteira do Paraguay e entre Goyaz e Boa-Vista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de estabelecer communicação facil e rapida entre os pontos distantes do Brazil e a cidade do Rio de Janeiro, assim como entre o Brazil e os paizes visinhos e, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, lettra d da lei n. 2.221 de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 110:000$ para occorrer ás despezas da construcção das linhas telegraphicas de Porto Murtinho, no Estado de Matto Grosso, e encontrar com a linha paraguaya que se dirige á Villa de S. Carlos; e da cidade de Goyaz á cidade de Boa-Vista, no Estado de Goyaz.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.