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DECRETO N. 8.309 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Operário de Escola Naval, classe G, do Quadro Suplementar, do Ministério da Marinha, vagos em virtude do falecimento de Antônio José Siqueira pinto e transferência de Hesíodo de Castro Alves para outro cargo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.